Imprescindível que o jurista brasileiro, no tempo das súmulas vinculantes, dos recursos extraordinários com efeitos erga omnes e dos mandados de injunção de efeitos concretos, entenda o porquê de tais institutos. O neoconstitucionalismo é o que está por detrás destes novos institutos, a gerar a reformulação das teorias interpretativas em torno da norma, com o intuito de assegurar a supremacia e hegemonia dos direitos fundamentais.
Brilhante é o artigo "Neoconstitucionalimo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil", publicado no site Jus Navigandi, a quem remetemos o leitor:
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