segunda-feira, 12 de abril de 2010

Legitimidade do MP para solicitar medicamentos


Legitimidade do MP para solicitar medicamentos e tributo envolvendo postes de energia elétrica são temas com repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de dois Recursos Extraordinários que, por esta razão, serão discutidos pelo Plenário da Corte. No primeiro (RE nº 605.533), que tem como relator o Ministro Marco Aurélio, o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), que extinguiu ação civil pública que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A repercussão foi reconhecida, vencidos os Ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
 
No recurso ao Supremo, a ser julgado pelo Plenário da Corte, o Ministério Público sustenta que o caráter genérico do pedido ˆ a entrega de medicamentos a todos os portadores das doenças ˆ é característica do direito coletivo, por isso a extinção da ação por violação aos arts. 286 e 460 do Código Civil seria „despropositada‰.
 
Segundo o Ministro Marco Aurélio, a importância da matéria pode ser vista logo num primeiro exame porque o tema envolve interesses difusos e coletivos. „Não é demasia afirmar ser a saúde direito de todos e dever do Estado, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal. Tenha-se presente competir ao Ministério Público, no âmbito das funções institucionais a serem desenvolvidas, promover o inquérito e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, além do patrimônio público e social e do meio ambiente‰, afirmou o ministro no pronunciamento em que admitiu a repercussão geral da matéria.

(Fonte: STF)

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns, gostei.

Anônimo disse...

Excelente texto, obrigado.