A 1a Turma do STF, ao juglar o HC 92676, entendeu que atos praticados por juízes durante as férias são válidos, porque mesmo em férias o magistrado não perde a jurisdição.
Salutar decisão da 1a turma da suprema corte, estando em consonância com o interesse público à uma atividade jurisdicional eficiente, posto que o entendimento contrário apenas contribuiria para o acúmulo de processos no judiciário.
terça-feira, 11 de março de 2008
Atos dos juízes durante as férias são válidos
Publicado por
Bruno Batista
às
terça-feira, março 11, 2008
Marcadores:
Direito Penal,
Direito Processual Civil,
Jurisprudência
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