terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
Cabe pedido de desconsideração da pessoa jurídica (art. 50 CC) em Mandado de Segurança?
O STJ tem decidido que não cabe desconsideração de pessoa jurídica em sede de mandado de segurança pois a desconsideração exige dilação probatória. Também entende o STJ que não cabe MS contra o próprio ato de desconsideração (RMS 21.417/SP; RMS 21.625/RS).
Publicado por
Bruno Batista
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terça-feira, fevereiro 26, 2008
Marcadores:
Direito Civil,
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