A improbidade está no art.37, IV da CF, o qual foi regulamentado na Lei 8.429/92. Ato de improbidade é de três modalidades:
- gera enriquecimento ilícito
- gera dano ao erário
- viola princípio da Administração
A improbidade está no art.37, IV da CF, o qual foi regulamentado na Lei 8.429/92. Ato de improbidade é de três modalidades:
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