segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

PGR questiona dispositivos de lei do Amazonas que tratam do regime previdenciário do estado

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4030) para questionar a validade de vários dispositivos da lei complementar 30/2001, do Amazonas, que dispõem sobre o regime previdenciário próprio do estado.

Antônio Fernando verificou que o artigo 52 da lei impugnada viola o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. Relata que a norma exige do segurado sem remuneração o pagamento da contribuição (11% sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo), além de contribuição mensal para o custeio do programa de previdência. “Trata-se de exigência imoderada, excessiva, capaz de gerar insuportabilidade econômica para o segurado, que se revela ainda mais severa pelo fato de este não estar recebendo qualquer remuneração”, afirma o procurador.

Alega-se, também, violação ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, caput. Segundo o procurador, o segurado que não está recebendo remuneração é tratado de forma diferenciada dos demais segurados. “Trata-se de injustificável fator de discrímen [distinção]”, conclui.

Quanto aos artigos 100 e 101 da lei analisada, o procurador-geral afirma que desrespeitam claramente o artigo 40 da CF, pelo fato de assegurarem a servidores não-efetivos e a deputados estaduais um sistema de previdência próprio, “tão-somente aos servidores titulares de cargo efetivo”.

Por fim, pede-se que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.

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