quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

REGISTRO DAS COOPERATIVAS

  • Se toda cooperativa é sociedade simples, onde será feita o registro?

Sociedade simples não é registrada na junta comercial, mas no cartório de registro de pessoas juridicas, todavia, a doutrina diverge a respeito do registro constitutivo das cooperativas.

Até a entrada em vigor do novo código civil, toda a cooperativa tinha o seu registro na junta comercial porque havia lei específica dizendo isto. Sérgio Campinho sustenta que as cooperativas devem continuar à ser registrada na junta comercial porque a lei específica continua em vigor (Lei 8934/94).

Ocorre que a doutrina moderna tende à não concordar com isto (Julieta Lunz; Paulo Roberto Rego), tem-se apontado no sentido de que as cooperativas não são mais registradas na junta comercial, mas sim no cartório de registro de pessoa jurídica, em virtude da natureza jurídica de sociedade simples, estabelecida pelo art.982, parágrafo único, do CC.

O Código Civil optou pela natureza de sociedade simples às cooperativas pela pessoalidade dos cooperados no exercício da atividade, o que não ocorre nas sociedades empresária. Os sócios da sociedade empresária ganham a sua quota parte do capital social independente do trabalho direto, o que não ocorre nas coopertaivas.

O registro das cooperativas deve ser efetuado no CRPJ em virtude de sua natureza jurídica, salvarguadando a validade do registro na junta comercial para as que o efetuarem antes do vigor do novo código civil, a fim de preservar o ato jurídico perfeito.

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